A rapidez da incorporação de novas tecnologias, em todas as áreas de atuação da vigilância sanitária, tem demonstrado a necessidade de fortalecer a vigilância pós-uso/ pós-comercialização, hoje conhecida como VIGIPÓS, por meio da vigilância de eventos adversos (EA) e de queixas técnicas (QT) de produtos sob vigilância sanitária. Incluem-se, neste contexto, o monitoramento do uso desses produtos, bem como a utilização de métodos epidemiológicos para análise. Para tanto, adotou-se uma forma transversal de trabalhar, que permite a integração entre as diversas áreas da Anvisa, com o SNVS, as demais áreas da Vigilância da Saúde, os serviços de saúde e a sociedade civil organizada.
A VIGIPÓS deve ser capaz de detectar precocemente problemas relacionados a produtos e outras tecnologias e desencadear as medidas pertinentes para que o risco seja interrompido ou minimizado. Em outras palavras, quando todas as atividades prévias não são suficientes para eliminar completamente os riscos, o sistema de vigilância deve ser sensível para que os danos porventura existentes sejam os menores possíveis.
A VIGIPÓS deve produzir informações que permitem retroalimentar os sistemas de controle e orientar os cidadãos e profissionais de saúde para a prevenção de riscos.