O processo de regulamentação de determinados assuntos pode ser precedido de Audiência Pública, conforme as características e a relevância do tema, sendo obrigatória em caso de elaboração de anteprojeto de lei a ser proposto pela Agência.
Dentre os objetivos da Audiência Pública, destacam-se:
a) Recolher subsídios, conhecimentos e informações para o processo decisório da Anvisa.
b) Propiciar aos agentes econômicos, aos consumidores e aos usuários a possibilidade de esclarecer ou reforçar opiniões e sugestões.
c)Identificar, de forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública.
d) Dar publicidade, transparência e legitimidade às regulamentações da Anvisa.
O Aviso de Audiência Pública – incluindo data, local, período, horários de recebimento de contribuições, a programação, bem como o objetivo, a forma de cadastramento e participação – deve ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no portal da Anvisa com antecedência mínima de 7 dias para sua realização.
A Audiência Pública propicia o debate público e presencial com representantes da sociedade civil e com os atores afetados pela atuação regulatória. Na prática, trata-se de uma modalidade de consulta pública, mas com a particularidade de se materializar por meio de debates orais em sessão previamente designada para esse fim.
Ao final, as contribuições são analisadas pela Anvisa, a exemplo do que ocorre com as Consultas Públicas, e podem ser aceitas ou não pela Agência.
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