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Anvisa simplifica entrada de produtos para teste antidoping
March 5, 2013
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (5/3), uma norma que simplifica o processo de importação dos produtos utilizados nos testes antidoping que serão aplicados nos atletas durante os grandes eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
A norma foi aprovada durante reunião da Diretoria Colegiada e desburocratiza o procedimento de importação de substâncias utilizadas nos testes e dos kits necessários para o único laboratório antidoping que opera no Brasil, o Ladetec, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
As substâncias utilizadas nos testes de dopagem como parâmetros para os exames, como os entorpecentes e medicamentos que interferem no desempenho dos atletas, são produtos de uso proibido no Brasil e em centenas de países. Para que as empresas importadoras tragam esses produtos para o Ladetec com agilidade, a Anvisa simplificou as normas de importação. Essas substâncias estão listadas na Portaria 344/98.
Com a RDC nº 10/2013, o país passa a ter uma norma única para eventos esportivos realizados em território nacional. Em anos anteriores, o Brasil publicou regras específicas de acordo com cada evento realizado, como os Jogos Mundiais Militares de 2011 e os Jogos Pan-Americanos de 2007.
O grupo de trabalho que elaborou a norma contou com técnicos da Anvisa, da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e do Ladetec, único laboratório brasileiro credenciado junto à Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês).
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