Petições de Inclusão de Acondicionamento
A GGCOS informa que a partir de Julho/2012 as petições de inclusão de acondicionamento de registro de produtos passarão a ter como Situação o termo “Anuído” em substituição aos termos: Publicado Deferimento e Publicado Indeferimento.
Revalidações Automáticas:Esclarecemos que os processos que contêm petição de revalidação, devidamente requerida nos prazos estipulados na Lei 6360 de 23/09/1976, cujo despacho concessivo ou não concessivo não tenha sido publicado em Diário Oficial da União até o prazo de validade do registro, terão o despacho declaratório da Revalidação Automática publicado em Diário Oficial da União.