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Para garantir ao consumidor a aquisição de produtos seguros e de qualidade, a Anvisa é responsável pela autorização de comercialização de artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, mediante a concessão de registro ou notificação. A Anvisa também fiscaliza e estabelece normas para as empresas fabricantes, verificando o processo de produção, as técnicas e os métodos empregados até o consumo final.
Destaques
Anvisa regulamenta uso de chumbo e outras substâncias em cosméticos

A resolução RDC 15/2013 da Anvisa, publicada nesta quarta-feira (27/3), regulamentou o uso da substância acetato de chumbo  em cosméticos, no Brasil. De acordo com o regulamento, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados como tintura capilar e a concentração máxima expressa em chumbo no produto final não poderá ser superior a 0,6%.

Petições de Inclusão de Acondicionamento

A GGCOS informa que a partir de Julho/2012 as petições de inclusão de acondicionamento de registro de produtos passarão a ter como Situação o termo “Anuído” em substituição aos termos: Publicado Deferimento e Publicado Indeferimento.

Revalidações Automáticas:Esclarecemos que os processos que contêm petição de revalidação, devidamente requerida nos prazos estipulados na Lei 6360 de 23/09/1976, cujo despacho concessivo ou não concessivo não tenha sido publicado em Diário Oficial da União até o prazo de validade do registro, terão o despacho declaratório da Revalidação Automática publicado em Diário Oficial da União.

Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050 c 2005-2009 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Todos os direitos reservados. ANVISA ATENDE - 0800-642-9782 - webmail