O que é a Lei de Acesso à Informação e para que serve?
As informações produzidas ou sob guarda da Administração Pública pertencem à sociedade já que foram geradas para atender a finalidades públicas. Se a informação é um bem público, ela deve estar acessível à sociedade.
A Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), garante acesso a essas informações.
A LAI estabelece procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem que seja necessária a apresentação de motivos para a solicitação.
Vale para todos os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), tanto da administração direta como da indireta.
Aplica-se, portanto, à Anvisa, que criou mecanismos para o atendimento ao público e a prestação de informações aos cidadãos-usuários, como a Central de Atendimento ao Público e o Serviço de Informações ao Cidadão.
Acesso a dados abertos
Dados são abertos quando qualquer pessoa pode usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los livremente, estando sujeito à, no máximo, exigência do crédito de sua autoria e compartilhamento pela mesma licença na qual foram produzidos.
A Anvisa publicará seu Plano de Dados Abertos periodicamente.
Acesse o portal Dados Abertos do governo federal.
O que é público, reservado e secreto
O princípio da publicidade não se aplica, necessariamente, a todas as informações produzidas ou acumuladas pela Administração. Algumas informações são classificadas e têm o acesso a elas restrito para proteger direitos fundamentais, outros princípios da administração ou o “interesse da sociedade e do Estado”.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas em três diferentes graus:
- ultrassecreto, com prazo de sigilo de até 25 anos;
- secreto, com prazo de sigilo de até 15 anos; e
- reservado com prazo de sigilo de até 5 anos.
Aqui estão listados os documentos que foram classificados ou desclassificados pela Agência como sigilosos, atendendo ao disposto no artigo 30 da Lei de Acesso à Informação (LAI), nos termos do artigo 23.
Destaca-se que existem outros documentos que foram tratados como sigilosos na Anvisa no último não publicados nessa lista, pois a base legal para a restrição de acesso a eles encontra-se em outras legislações.
Legislação
Você pode consultar abaixo a legislação sobre acesso à informação na Administração Pública:
- Lei nº 12.527/11
Lei de Acesso à Informação – LAI.
- Decreto nº 7.724/12
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
- Decreto nº 7.845/12
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
A LAI não impede a utilização de formas específicas já constituídas de relacionamento entre os órgãos e a sociedade. Preferencialmente, devem ser utilizados os canais de cada instituição, em respeito ao princípio da eficiência e economicidade.
Quem é a autoridade responsável na Anvisa?
Para atender ao disposto no artigo 40 da LAI, a Anvisa designou como autoridade responsável, a servidora Maria Leopoldina Brandão.
Dentre as atribuições da servidora estão:
- Garantir ao cidadão pleno exercício do direto à informação,
- Monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
- Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na lei; e
- Orientar as unidades da Agência no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e em seus regulamentos.
Para entrar em contato, escreva para: leopoldina.brandao@anvisa.gov.br