Cadastramento
Usuário sem vínculo de representação
O cadastro de usuários sem vínculo de representação é realizado pelo gestor de segurança da empresa, que define o perfil de acesso ao sistema que o usuário estará habilitado a acessar, podendo estabelecer limites às ações que o usuário poderá fazer.
Ao serem cadastrados, o CPF dessas pessoas é armazenado na base de dados da Anvisa e elas ganham e-mail e senha de acesso a determinado sistema.
O cadastro de usuários sem vínculo de representação é realizado pelo gestor de segurança da empresa, que deve seguir os passos abaixo:
- 1º PASSO – acesse o Sistema de Segurança
- 2º PASSO – clique no link “manter usuários”
- 3º PASSO – aparecerá uma tela com o título “lista de usuários”, que contempla todos os usuários cadastrados pela empresa, com ou sem vínculo de representação. Verifique se o usuário está na lista. Caso não esteja, clique em “incluir”
- 4º PASSO – digite o CPF do usuário que deseja cadastrar e clique em “pesquisar”
- 5º PASSO – se a pessoa já estiver cadastrada, o sistema buscará as informações automaticamente. Caso contrário, preencha os dados do usuário que deseja cadastrar.
- 6º PASSO – digite, ao fim desta tela, o e-mail e senha desejados e clique em “incluir”. O e-mail cadastrado deverá ser diferente do e-mail cadastrado para qualquer outra empresa ou pessoa no âmbito da Anvisa.
Para atribuir ou retirar perfis de acesso a usuários sem vínculo de representação, o gestor de segurança deverá seguir os seguintes passos:
- 1º PASSO – acesse o Sistema de Segurança
- 2º PASSO – clique no link “atribuir perfis aos usuários”
- 3º PASSO – clique na seta para escolher o e-mail do usuário que se deseja atribuir perfil de acesso
- 4º PASSO – clique em “avançar”
- 5º PASSO – na tela seguinte será possível atribuir ou retirar os perfis aos sistemas desejados. Utilizar as setinhas para transferir os perfis de “perfis não associados” a “perfis associados” (para associar) ou para transferir os perfis de “perfis associados” a “perfis não associados” (para desassociar)
- 6º PASSO – para finalizar, clique em “salvar”
Dados | Usuário sem vínculo de representação | |
Vínculo com empresa sem AFE | Vínculo com empresa com AFE | |
Nome (correção) | Solicitar à Anvisa por meio da Central de Atendimento |
Solicitar à Anvisa por meio da Central de Atendimento |
CPF (correção) |
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Senha | O próprio usuário pode fazer a alteração no Sistema de Segurança | O próprio usuário pode fazer a alteração no Sistema de Segurança |
Demais dados (e-mail, endereço, data de nascimento, nome da mãe, etc. | O gestor de segurança deve fazer a alteração no Sistema de Segurança | O gestor de segurança deve fazer a alteração no Sistema de Segurança |
A efetivação da alteração do nome do responsável técnico/responsável legal pela Anvisa está sujeita à confirmação dos dados no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF). Isso significa que os dados só serão alterados se estiverem em conformidade com os dados constantes do CPF. Assim que a Anvisa fizer a alteração, o usuário obterá uma resposta da Central de Atendimento por e-mail (ou telefone, se assim preferir).